Desde 2020, o Brasil tem uma lei específica pra assinatura eletrônica em interações com o poder público e, por extensão prática, no mercado privado: a Lei nº 14.063/2020, regulamentada pelo Decreto 10.543/2020. Ela não diz que "e-mail vale como assinatura" — ela cria uma escala de confiança. Quanto mais forte a prova de quem assinou, mais peso o documento tem.

Os três níveis da Lei 14.063/2020

A lei classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos, do mais simples ao mais robusto:

Tipo Como prova quem assinou Quando é exigida
Simples Identifica o signatário e indica que ele concordou (ex.: um clique, um aceite). Documentos de baixo risco entre partes que já se conhecem.
Avançada Usa certificados ou outros meios que garantem autoria e integridade — ligada unicamente ao signatário, detecta qualquer alteração posterior. A maioria dos contratos empresariais e civis.
Qualificada Usa certificado digital ICP-Brasil (padrão PAdES). Presunção legal de autenticidade. Quando a lei exige, ou onde se quer o máximo de segurança.

Assinatura simples: o aceite do dia a dia

É o "li e concordo", o clique num termo, o aceite de proposta por link. Identifica quem assinou e registra a concordância, mas o vínculo com a identidade da pessoa é fraco. Serve muito bem pra documentos internos, comunicados e situações de baixo risco — mas se a outra parte negar que assinou, você tem pouca prova técnica.

Assinatura avançada: o equilíbrio que resolve 90% dos casos

Aqui a coisa fica séria — e é onde a maioria dos contratos deve ficar. A assinatura avançada precisa cumprir três requisitos:

  • Estar associada unicamente ao signatário — dá pra provar que foi aquela pessoa, e não outra.
  • Permitir identificar o signatário — via OTP (código enviado por e-mail/WhatsApp), dados cadastrais, etc.
  • Garantir a integridade do documento — qualquer alteração após a assinatura é detectável.

Na prática, é isso que uma plataforma como a Rubriq faz por baixo dos panos: no momento em que alguém assina, geramos um código de verificação por OTP, calculamos o hash criptográfico do documento e registramos uma trilha de auditoria — IP, data/hora, dispositivo, confirmação do código. Se um caractere do PDF mudar depois, o hash não bate mais e a fraude fica evidente.

Para a esmagadora maioria dos contratos — prestação de serviço, locação, termos de trabalho, propostas comerciais — a assinatura avançada é suficiente, tem validade jurídica e é infinitamente mais rápida que reconhecer firma em cartório.

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Assinatura qualificada: quando só o ICP-Brasil serve

A qualificada é a avançada levada ao máximo: usa um certificado digital ICP-Brasil (aquele A1 ou A3 emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada) e segue o padrão internacional PAdES de assinatura embutida no PDF. Ela tem presunção legal de autenticidade — ou seja, a lei já parte do princípio de que é verdadeira, invertendo o ônus da prova.

Você vai precisar dela em casos como:

  • Documentos em que a lei ou o órgão exigem expressamente assinatura qualificada.
  • Interações com determinados entes públicos.
  • Contratos de altíssimo valor onde você quer eliminar qualquer margem de discussão.

A contrapartida é que cada signatário precisa ter seu próprio certificado ICP-Brasil, o que adiciona custo e fricção. Por isso ela não é o padrão pra tudo — é a ferramenta certa pra situações específicas. Se você quer entender como emitir um certificado A1, escrevemos um guia completo sobre o certificado digital A1.

Dica prática: não confunda "mais forte" com "melhor pra tudo". Assinar um termo de baixo risco com certificado ICP-Brasil é como usar cartório pra assinar um bilhete — funciona, mas é caro e lento à toa. Escolha o nível pelo risco do documento.

Como decidir na prática

Um roteiro rápido pra escolher o nível certo:

  1. A lei ou o órgão exige ICP-Brasil? Se sim, use qualificada. Fim da discussão.
  2. É um contrato com valor ou risco relevante? Use avançada (OTP + hash + trilha). Cobre a imensa maioria dos casos.
  3. É um aceite interno, de baixo risco, entre partes conhecidas? A simples resolve.

O bom de usar uma plataforma como a Rubriq é que você não precisa decidir a arquitetura técnica — a avançada já vem pronta por padrão, e a qualificada (ICP-Brasil) também está disponível (plano Business) pra quem precisa do nível máximo, no mesmo fluxo.

E como eu provo isso depois?

Toda assinatura eletrônica séria gera evidências verificáveis. Na Rubriq, cada documento assinado carrega um comprovante com a trilha de auditoria e o hash. Assinaturas qualificadas (ICP-Brasil) podem ainda ser conferidas oficialmente no validador do governo, o validar.iti.gov.br — vamos cobrir esse passo a passo num próximo artigo.

Resumindo

  • Simples → aceites e documentos de baixo risco.
  • Avançada → o padrão pra contratos: validade jurídica, rápida, com OTP + hash + trilha. Resolve 90% dos casos.
  • Qualificada (ICP-Brasil) → quando a lei exige ou você quer presunção legal de autenticidade.

A boa notícia: você não precisa ser advogado nem entender de criptografia pra fazer certo. Uma plataforma que já implementa a Lei 14.063/2020 corretamente cuida disso por você.

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